MyCiber em 8 Passos, o que Muda para a Sua Empresa?
A plataforma MyCiber já está a funcionar! Registe a sua organização, veja já como através do nosso video. Não deixe passar os prazos!
Registo no MyCiber - Prazos, 8 Passos e o que Muda para a Sua Empresa
A boa notícia: o processo não é complicado.
Oito passos, sem mistério
O registo divide-se em oito etapas — autenticação, identificação, documentação, tipologia, âmbito territorial, critérios especiais, atividade e dimensão. Cada uma pede informação que a sua entidade já tem à mão; não há nada aqui que exija conhecimento técnico especial.
Para não restar nenhuma dúvida, gravámos o ecrã real do MyCiber e explicamos cada passo em vídeo.
Os prazos continuam a correr, os relógios não param:
30 ou 60 dias úteis para o registo, consoante a data de início de atividade
Mais 20 dias úteis para nomear o Responsável de Cibersegurança
24 horas para notificar um incidente com impacto significativo
Janeiro de 2027, envio da Lista de Ativos é obrigatório para Entidades Essenciais, Importantes e Públicas Relevantes
~2029 - 24 meses a partir de meados de 2026 - prazo para ter implementadas as medidas técnicas/organizativas de cibersegurança e submeter o relatório anual. Este relatório é obrigatório para Entidades Essenciais e submetido mediante solicitação pelas Entidades Importantes)
Quanto ao relatório Anual, saiba que:
Para Entidades Essenciais: É uma obrigação periódica anual . As entidades essenciais são obrigadas a submeter o Relatório Anual de Cibersegurança ao CNCS.
Para Entidades Importantes: O envio do Relatório Anual não tem a mesma periodicidade automática obrigatória de reporte contínuo; a lei prevê que as entidades importantes remetem o relatório anual ao CNCS sempre que tal lhes seja solicitado pela autoridade competente.
Implementação de Medidas de Segurança: A implementação das medidas técnicas e organizativas de cibersegurança aplica-se a ambos os tipos de entidades (tant, mas a fiscalização/supervisão sobre as Entidades Importantes é predominantemente a posteriori (após incidentes ou por amostragem) e não por monitorização e reporte contínuo ex-ante.
Precisa de ajuda a confirmar se está abrangido?
A CLML acompanha este processo do início ao fim — desde perceber se a sua entidade se enquadra no regime, até garantir que nenhum prazo passa em branco.
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