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MyCiber em 8 Passos, o que Muda para a Sua Empresa?
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MyCiber em 8 Passos, o que Muda para a Sua Empresa?

A plataforma MyCiber já está a funcionar! Registe a sua organização, veja já como através do nosso video. Não deixe passar os prazos!


Registo no MyCiber - Prazos, 8 Passos e o que Muda para a Sua Empresa


Se ainda não sabe se a sua organização está abrangida pelo novo Regime Jurídico da Cibersegurança, ou se sabe mas ainda não fez o registo na Plataforma MyCiber, esta é a altura de tratar disso.


A boa notícia: o processo não é complicado. 


Oito passos, sem mistério


O registo divide-se em oito etapas — autenticação, identificação, documentação, tipologia, âmbito territorial, critérios especiais, atividade e dimensão. Cada uma pede informação que a sua entidade já tem à mão; não há nada aqui que exija conhecimento técnico especial.


Para não restar nenhuma dúvida, gravámos o ecrã real do MyCiber e explicamos cada passo em vídeo.



Os prazos continuam a correr, os relógios não param:


simular30 ou 60 dias úteis para o registo, consoante a data de início de atividade

proximidadeMais 20 dias úteis para nomear o Responsável de Cibersegurança

problemas24 horas para notificar um incidente com impacto significativo

auditoriaJaneiro de 2027, envio da Lista de Ativos é obrigatório para Entidades Essenciais, Importantes e Públicas Relevantes

conformidade~2029 - 24 meses a partir de meados de 2026 -  prazo para ter implementadas as medidas técnicas/organizativas de cibersegurança e submeter o relatório anual. Este relatório é obrigatório para Entidades Essenciais e submetido mediante solicitação pelas Entidades Importantes)




 Quanto ao relatório Anual, saiba que:


Para Entidades Essenciais:  É uma obrigação periódica anual   . As entidades essenciais são obrigadas a submeter  o Relatório Anual de Cibersegurança ao CNCS.

Para Entidades Importantes:  O envio do Relatório Anual não tem a mesma periodicidade automática obrigatória de reporte contínuo; a lei prevê que as entidades importantes remetem o relatório anual ao CNCS sempre que tal lhes seja solicitado  pela autoridade competente.


Implementação de Medidas de Segurança:  A implementação das medidas técnicas e organizativas de cibersegurança aplica-se a ambos os tipos de entidades  (tant, mas a fiscalização/supervisão sobre as Entidades Importantes é predominantemente a posteriori (após incidentes ou por amostragem) e não por monitorização e reporte contínuo ex-ante.




Precisa de ajuda a confirmar se está abrangido? 



A CLML acompanha este processo do início ao fim — desde perceber se a sua entidade se enquadra no regime, até garantir que nenhum prazo passa em branco.


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